Segundo pedido feito à Justiça Federal, a procuradoria argumenta que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento das outras. Segundo a ação, a existência da frase nas notas fere os princípios de estado laico e de liberdade religiosa.
Um trecho da ação, assinada por Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão, afirma que se fosse outra frase como "Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxóssi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus não existe' , com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus.
O Banco Central (BC) em parecer jurídico argumenta que na cédula não há referência a uma religião específica sendo assim lícito manter a expressão na nota. O BC ainda explicou à procuradoria que a frase religiosa se ampara na Constituição de 1988, em cujo preâmbulo se afirma que esta foi promulgada "sob a proteção de Deus".
De acordo publicação Estadão, a ação foi instaurada sob força de representação do procurador regional Osório Barbosa, que o fez como cidadão.
Em seu blog, Barbosa postou que "a necessidade (cobrança) de dízimo pelas religiões é uma prova cabal da inexistência de Deus (ou pelo menos de sua ausência nos assuntos terrenos)". O argumento dele: "Se deus é provedor de tudo, por quê ele não provê suas próprias necessidades?"
Fonte:http://portugues.christianpost.com
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